sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Tipos de Transporte


TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Transportes rodoviários de mercadorias

Desde 1 de Janeiro de 1993, um transportador estabelecido num Estado da Comunidade pode transportar livremente mercadorias para outro Estado-Membro. Até essa data, tal operação tinha de ser especificamente autorizada, quer em aplicação de acordos bilaterais quer em aplicação de contingentes comunitários. Desde então, essa actividade é assegurada com base em condições qualitativas que as empresas de transportes devem respeitar e que lhes permitem aceder a uma licença comunitária de transporte.

Contudo, essa actividade transnacional não deve provocar perturbações graves no mercado dos transportes. É por esse motivo que o Conselho instituiu um sistema de vigilância que pode conduzir a medidas de salvaguarda dos mercados perturbados.

Mas, num mercado único, é também necessário que uma empresa de transportes possa transportar noutro Estado-Membro (cabotagem ). Esta evolução normal fez fez nascer receios distorções da concorrência . Por esse motivo, a cabotagem foi introduzida em fases transitórias, constituídas por contingentes comunitários progressivos desde 1 de Julho de 1990. A entrada em vigor definitiva do regime de cabotagem é fixada a 1 de Julho de 1998.

Transportes rodoviários de passageiros

Enquanto que o transporte intracomunitário de passageiros podia ser efectuado com relativamente poucos constrangimentos, o transporte num Estado-Membro efectuado por uma empresa de outro Estado-Membro não estava, em contrapartida, previsto na regulamentação comunitária.

Em aplicação do princípio da livre prestação de transportes e na sequência da anulação do Regulamento n° 2454/92 plo Tribunal de Justiça, o Conselho adoptou um novo regulamento sobre a cabotagem . Este define os diferentes tipos de transportes de passageiros susceptíveis de realizar operações de cabotagem e anuncia a liberalização dos serviços regulares especializados e ocasionais e de todos os restantes serviços regulares a partir de Junho de 1999.

Para harmonizar as condições de concorrência no domínio do transporte rodoviário de mercadorias e de pessoas, a Comunidade adoptou igualmente, desde os anos 70, disposições com o objectivo de harmonizar as condições de acesso à profissão de transportador no domínio dos transportes nacionais e internacionais e de favorecer o exercício efectivo da liberdade de estabelecimento desses transportadores.

Segurança rodoviária

A mobilidade crescente paga-se caro, já que todos os anos os acidentes causam mais de 40 000 mortos e 1 700 000 feridos. O custo directo ou indirecto foi avaliado em 160 000 milhões de euros, ou seja, 2% do PIB da UE.


Para melhorar a segurança rodoviária , a Comunidade adoptou um novo programa de acção para a segurança rodoviária (2003-2010). Paralelamente, a carta europeia da segurança rodoviária visa promover as medidas mais eficazes para reduzir os acidentes rodoviários na Europa. O objectivo é reduzir, pelo menos em 50%, o número de vítimas.

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