sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Transporte Aereo


De todos os modos de transporte, o transporte aéreo foi o que registou, de longe, o crescimento mais impressionante nos últimos vinte anos na UE. No entanto, a vitalidade do transporte aéreo agudiza também os problemas decorrentes da saturação dos aeroportos ou da sobrecarga dos sistemas de controlo aéreo.

A política comunitária de liberalização na matéria abrange quatro grandes domínios, a saber, o acesso ao mercado, o controlo das capacidades, as tarifas e a emissão das licenças de exploração das companhias. Esta liberalização teve início em 1980, e foi desenvolvida em três fases, tendo a terceira "o terceiro pacote aéreo" entrado em vigor em 1 de Janeiro de 1993. Tendo sido previsto um período de transição para a cabotagem aérea, esta só se tornou efectiva em 1 de Abril de 1997.

Esse processo baseia-se:

  • Na introdução de uma licença única de transporte aéreo concedida às companhias aéreas estabelecidas na Comunidade.
  • Nas condições de acesso dos transportadores às ligações intracomunitárias.
  • Em tarifas aplicáveis aos passageiros que comportem meios de intervenção imediata da Comissão em caso de tarifas desleais (práticas predatórias).
  • Nos serviços de frete.

Em virtude de a liberalização criar um verdadeiro mercado único dos transportes aéreos, a Comunidade harmonizou um grande número de regras e de normas a fim de colocar todas as companhias aéreas em pé de estrita igualdade concorrencial. A Comunidade legislou nomeadamente no domínio das normas técnicas e dos procedimentos administrativos destinados a estabelecer normas comuns de navegabilidade das aeronaves e no domínio da aceitação mútua das licenças de pessoal para exercício de funções na aviação civil, que permite a contratação directa de pilotos nacionais de qualquer Estado-Membro.

A Comunidade também definiu as normas de aplicação das regras de concorrência às empresas de transportes aéreos e às categorias de acordos e práticas concertadas. Por último, a Comunidade adoptou uma directiva que rege o acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos.

O céu único europeu

A Comissão Europeia adoptou um conjunto de propostas sobre a gestão do tráfego aéreo tendo em vista a realização do Céu único europeu. O céu único europeu é uma iniciativa ambiciosa para reformar a arquitectura do controlo do tráfego aéreo europeu de modo a satisfazer as futuras necessidades de capacidade e de segurança. Este pacote pretende definir os objectivos e os princípios de funcionamento orientando-os para seis acções: a gestão comum do espaço aéreo, a instauração de uma entidade reguladora comunitária forte, a integração progressiva de uma gestão civil e militar, a definição de uma sinergia institucional entre a UE e o Eurocontrol ( EN), a introdução de uma técnica adaptada e renovada e uma melhoria da coordenação da política de recursos humanos no sector do controlo aéreo.

Quanto aos direitos dos passageiros, a nova legislação que entrou em vigor em 2005 aumenta o montante das indemnizações que as companhias aéreas devem pagar aos passageiros em caso de recusa de embarque. Cria novos direitos a indemnização e a assistência para os passageiros vítimas de anulações de voos ou de atrasos consideráveis.

Redes transeuropeias

Em Dezembro de 1992, a Comissão apresentou um Livro Branco sobre o desenvolvimento futuro da política comum de transportes, no qual se compromete, nomeadamente, a promover as redes transeuropeias de transporte (RTE), favorecendo as ligações entre os Estados-Membros (interconexão) e a interoperabilidade das redes, assegurando simultaneamente o respeito dos condicionalismos relacionados com o ambiente.

A Comissão Europeia estabeleceu uma nova lista de 30 projectos prioritários que devem arrancar antes de 2010. Custo total estimado: 225 000 milhões de euros. Essa lista dá corpo a planos de mobilidade mais sustentáveis, concentrando os investimentos nos transportes ferroviários e por via navegável.

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